TSTAg-AIRR 1000577-42.2021.5.02.0034
Alegação genérica: acidente de trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica
- Acidente de trabalho
- Pretensão recursal no sentido de reconhecer o acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes em que fora apresentada nas razões do recurso de revista, configura arguição genérica, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever o teor dos embargos de declaração, sem especificar, expressamente, os aspectos da controvérsia sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso, o que inviabiliza a aferição de nulidade, à luz dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de reconhecer o acidente de trabalho. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega que ocorreu acidente de trabalho, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator