TSTAg-AIRR 1000218-60.2024.5.02.0431
Limitação da condenação: valor da causa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Limitação da condenação
- Valor da causa
- Multas dos arts. 477 e 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. 2. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator