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Jurisprudências

STFARE 1.580.468 AgR

Adimplemento de obrigação contratual: inviabilidade de Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Adimplemento de obrigação contratual. Incidência das súmulas 279, 280 e 454. Inviabilidade de Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo seria necessária a análise das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que atrai a incidência das Súmulas 279, 280 e 454 desta Corte.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido. Determino a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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