TSTAg-AIRR 10470-35.2020.5.03.0017
Contribuição previdenciária: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Indenização por Dano Material
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT)". Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Material; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação