TSTED-Ag-AIRR 11573-14.2014.5.01.0221
Irregularidade de representação e denominação social
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Irregularidade de representação e denominação social
- Ausência de mandato do procurador que assina o apelo
- Impossibilidade de intimação para regularização
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E DENOMINAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE MANDATO DO PROCURADOR QUE ASSINA O APELO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado