TSTAg-AIRR 100048-23.2017.5.01.0032
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Provas
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência, bem como aquele indicado no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão recorrida, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Provas