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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020654-44.2020.5.04.0010

Horas extras: arbitramento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ARBITRAMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE O HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA ARBITRADA COM FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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