TSTAg-Ag-AIRR 154200-47.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: prescrição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Prescrição
- Ausência de repercussão geral
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Prescrição e Decadência
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. No tocante ao tema "prescrição" , deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho" , entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios