Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10840-46.2016.5.03.0181
Fundamento não impugnado: aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamento não impugnado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Juros de Mora