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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 448-54.2017.5.09.0663

Vagas de garagem sem matricula própria: registro na mesma matrícula do imóvel residencial

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DE PARTE EXECUTADA. VAGAS DE GARAGEM SEM MATRICULA PRÓPRIA. REGISTRO NA MESMA MATRÍCULA DO IMÓVEL RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE. SUMULA 449 DO STJ. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista para determinar o levantamento da penhora das vagas de garagem constantes da matrícula do bem de família. No caso, consignou o TRT que as vagas de garagem objeto da penhora não possuem matrícula própria e decidiu que são penhoráveis, ainda que constantes da mesma matrícula de imóvel residencial, gravado com cláusula de impenhorabilidade, instituído como bem de família. Nos termos da Súmula 449 do STJ, " a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora ". A contrario sensu , se a vaga consta na mesma matrícula do imóvel residencial, então integra o bem de família e é impenhorável. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

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