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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0180200-64.1998.5.02.0010

Execução: ausência de adequada impugnação à decisão agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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