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Jurisprudências

STFARE 1.601.530 AgR

Contrato de concessão: transporte coletivo público municipal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato de concessão. Transporte coletivo público municipal. LEI 8.987/95. Frota de veículos. Caducidade. Reexame de fatos e provas, de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento o recurso, com base nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas, de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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