STFARE 1.601.530 AgR
Contrato de concessão: transporte coletivo público municipal
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contrato de concessão
- Transporte coletivo público municipal
- Frota de veículos
- Caducidade
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato de concessão. Transporte coletivo público municipal. LEI 8.987/95. Frota de veículos. Caducidade. Reexame de fatos e provas, de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento o recurso, com base nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas, de legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.