STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.872.702
Omissões: fundamentação por referência (per relationem)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Omissões
- Fundamentação por referência (per relationem)
- Validade
- Nulidade do auto de infração
- Não comprovação
- Análise dos elementos probatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRESENTADOS NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA (PER RELATIONEM). TEMA 1.306/STJ. VALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de oposição de embargos declaratórios na origem configura deficiência de fundamentação, apta a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia - sobre a não comprovação da nulidade do auto de infração - foi solvida sob premissas fáticas, inviáveis de reexame no recurso especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.