TSTAg-AIRR 0020300-54.2022.5.04.0202
Valores pagos a título de auxílio-refeição e cesta-alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Valores pagos a título de auxílio-refeição e cesta-alimentação
- Natureza jurídica
- Indenizatória
- Reclamante admitido após a inscrição no pat
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. RECLAMANTE ADMITIDO APÓS A INSCRIÇÃO NO PAT. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na hipótese, a parte reclamante foi admitida já na vigência de instrumento coletivo que expressamente atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Assim, desde a admissão do empregado, a parcela foi instituída e percebida sem caráter salarial, circunstância que afasta a sua integração à remuneração para quaisquer efeitos. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator