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Jurisprudências

TSTAIRR 0000233-68.2023.5.17.0009

Reestabelecimento de plano de saúde: admissão em novo emprego

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA COM AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. O agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo de instrumento, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista ser interposto sem o prequestionamento do tema referente à admissão da reclamante em novo emprego. Não se conhece de agravo de instrumento que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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