STFRcl 90.007 AgR
Alegação de descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos determinada no tema-rg 1.389
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes(Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.