STFARE 1.528.775 AgR
Homicídio qualificado: alegação de sentença contrária à prova dos autos
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Alegação de sentença contrária à prova dos autos
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Alegação de sentença contrária à prova dos autos. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.