TSTEDCiv-ARR 1801-71.2015.5.02.0089
Não interposição de agravo de instrumento: preclusão
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Não interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
- Jurisdição e Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM SEGUIMENTO NEGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional, ao receber o recurso de revista quanto ao tema "competência", negou seguimento quanto aos demais e a ré não interpôs agravo de instrumento, de modo que preclusa a oportunidade de pedir a manifestação deste Tribunal Superior quanto à decisão denegatória (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40/2016). Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Condições da Ação