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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0011084-64.2021.5.15.0116

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Adicional de 70%
  • Memorando circular 2316/2016-gpar /cegep da ect
  • Alteraçãocontratual lesiva
  • Omissão inexistente
  • Assistência à Saúde

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ADICIONAL DE 70%. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR /CEGEP DA ECT. ALTERAÇÃOCONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Assistência à Saúde

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