TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0011084-64.2021.5.15.0116
Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Adicional de 70%
- Memorando circular 2316/2016-gpar /cegep da ect
- Alteraçãocontratual lesiva
- Omissão inexistente
- Assistência à Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ADICIONAL DE 70%. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR /CEGEP DA ECT. ALTERAÇÃOCONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Assistência à Saúde