TSTRR 0010739-03.2024.5.15.0049
Correção monetária: índice aplicável
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC’s 58 E 59 E ADI’s 5867 E 6021). 1. O Tribunal Regional determinou a incidência do IPCA-E mais juros legais, conforme art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91, para a fase pré-processual e a SELIC para a fase judicial. 2. Em se tratando de processo em fase de conhecimento, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, de observância obrigatória. 3. Da forma em que proferida, a decisão recorrida não merece reparos, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora