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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.652.664

Inexistência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E SUCESSÃO PROCESSUAL POR ANALOGIA AO ART. 110 DO CPC CONFORME PRECEDENTES DO STJ. HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NOS TERMOS DOS ARTS. 687 E SEGUINTES DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com motivação adequada.

2. Extinção de pessoa jurídica equiparada, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, com temperamentos conforme o tipo societário e mediante habilitação.

3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada ao acórdão recorrido (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.124.448/SP; REsp n. 2.082.254/GO).

4. Súmula 83/STJ aplicada.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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