STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.145.993
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Intimação para regularização
- Não atendimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS DO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração do advogado subscritor e não saneamento do vício após intimação.
2. Intimada para regularizar a representação, a parte que não sana o vício no prazo legal sujeita-se ao não conhecimento, conforme os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC.
3. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente, a teor da Súmula n. 115 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.