Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.576.303 AgR

Policial militar: transferência compulsória para reserva

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Transferência compulsória para reserva. Competência do ente estadual. Incidência das Súmulas 284 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Descabe recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional (Leis federais n. 6.880/1980 e 13.954/2019; Lei estadual n. 5.301/1969).

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STF, Súmula 279; STF, Tema 280 da repercussão geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.