TSTAg-AIRR 219-74.2012.5.02.0078
Execução: penhora de 10% dos proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de 10% dos proventos de aposentadoria
- Garantia do salário mínimo legal
- Observância do princípio da dignidade humana
- Não há, portanto, fundamento para a reforma da decisão agravada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto pela executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". 3. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de penhora de 10% dos proventos líquidos percebidos pela executada (R$ 2.071,66 em dezembro/23). 4. Embora a agravante sustente que o valor percebido inviabiliza qualquer penhora, observa-se que a Corte de origem resguardou a garantia do salário mínimo legal e estabeleceu percentual inferior ao limite de 50% fixado pelo Tribunal Pleno do TST. Não há, portanto, fundamento para a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos