STJAgInt no REsp 2.254.598
Plano de saúde: órtese craniana
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Órtese craniana
- Cerceamento de defesa
- Cobertura devida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado por operadora de plano de saúde, em demanda envolvendo negativa de cobertura de órtese craniana indicada para tratamento de assimetria craniana, com alegação de cerceamento de defesa (indeferimento de prova pericial e julgamento antecipado) e violação ao art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório relativamente aos arts. 369 e 370 do CPC e a Súmula 83/STJ quanto ao alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência dominante do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura da órtese craniana substitutiva de cirurgia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) a análise da alegada violação aos arts. 369 e 370 do CPC, sob o argumento de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e julgamento antecipado, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ; (II) a cobertura da órtese craniana indicada para evitar cirurgia futura em casos de assimetria craniana está alinhada à orientação do STJ, de modo a incidir a Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
4. O acolhimento da tese de cerceamento de defesa quanto aos arts. 369 e 370 do CPC implicaria inevitável revolvimento do acervo fático-probatório para revisar a suficiência da prova documental e a necessidade de prova pericial, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ em sede de recurso especial.
5. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana indicada para evitar cirurgia futura em casos de assimetria craniana, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.