STJAgRg nos EDcl no RHC 185.021
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de embargos de declaração opostos por terceiro supostamente interessado no recurso em habeas corpus.
2. A decisão agravada deixou de conhecer dos embargos de declaração uma vez que opostos por terceiro (cônjuge do recorrente) para debater questão não apreciada na decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus.
3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos que levaram ao não conhecimento dos embargos de declaração, limitando-se a debater questões não examinadas na decisão agravada, pugnando pela restituição de bens e revogação da fiança arbitrada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não foi observado no caso.
6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
7. Eventual direito de restituição de bens apreendidos, não apreciado na decisão agravada, deve, necessariamente, ser perseguido através das vias processuais adequadas, perante as instâncias competentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 860.969/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgRg no HC 820.576/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023.
Tese
"O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.