STFARE 1.600.428 AgR
ICMS: substituição tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Substituição tributária
- Operações com combustíveis
- Dilatação volumétrica
- Necessidade de análise da matéria infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Operações com combustíveis. Dilatação volumétrica. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.