TSTAg-ED-AIRR 11256-65.2016.5.15.0153
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissionista puro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissionista puro
- Não enquadramento
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMISSIONISTA PURO. NÃO ENQUADRAMENTO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, o Regional entendeu que o reclamante não se enquadra como comissionista puro e, por isso, considerou indevida a forma de remuneração à base de comissões. Assim, para entender de modo diverso, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Comissionista