STFARE 1.540.671 ED-AgR-ED
Alegação de nulidades: desclassificação do crime
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de nulidades
- Desclassificação do crime
- Dosimetria
- Inovação recursal
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Alegação de nulidades. Desclassificação do crime. Dosimetria. Súmula 287/STF. Inovação recursal. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.