TSTAg-RRAg 10010-43.2020.5.18.0013
Comissões: vendas a prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
- Comissão
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Constatada violação do artigo 7º, X, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os juros e encargos aplicados sobre as vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões, desde que não haja acordo em sentido diverso realizado pelas partes, não verificado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, X, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das comissões e reflexos, pela inclusão do valor dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das vendas a prazo, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por ED Protelatórios