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Jurisprudências

STFHC 268.560 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Após a negativa de seguimento de recurso extraordinário, nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e no STJ, com fundamento no art. 1.030, I, a, CPC, cabe somente o agravo interno. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Decisão do STJ determinou a certificação do trânsito em julgado após o julgamento do agravo interno, interposto contra decisão que aplicou tema da repercussão geral a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há recurso cabível contra o acórdão que julga o agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, CPC, no âmbito dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e STJ.

III. Razões de decidir

3. É incabível agravo em recurso extraordinário contra acórdão que julga o agravo interno, interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, CPC, no âmbito dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e STJ.

4. Está correta a decisão que determinou o trânsito em julgado, exatamente porque encerrada a jurisdição e incabível recurso ao Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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