STFARE 1.602.528 AgR
Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido
- Csll
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica - irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido - csll. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 1º; 5º, caput, XXXVI, LIV; 18; 37; 145, § 1º; 146, III; 150, I, IV, V, alínea "a"; 153, III; 154, I; 155, § 2º, X, alínea "a"; 195, I, alínea "c", § 4º, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.