TSTAg-AIRR 0011297-74.2022.5.15.0071
Supressão de gratificação: princípio da legalidade dos atos da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Supressão de gratificação
- Princípio da legalidade dos atos da administração pública
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a Corte Regional, “a reclamante percebeu a gratificação de nível universitário, prevista na Lei Municipal nº 3.053/1993 (alterada pela Lei Complementar Municipal nº 685/2005), também na forma da Lei Complementar Municipal nº 877/2007”. Assentou, ainda, que “a parcela deixou de ser paga a partir de fevereiro de 2022, por força da Lei Complementar Municipal nº 1.487/2022, que a extinguiu”. De acordo com a Corte de origem, “a supressão da parcela não ocorreu por mera liberalidade do empregador, mas por efeito de lei municipal, a qual, por sua vez, foi editada em virtude da declaração de inconstitucionalidade, pelo E. TJSP, dos dispositivos legais que previram o pagamento da gratificação de nível universitário”. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a supressão de verba instituída por lei municipal declarada inconstitucional atende ao princípio da legalidade dos atos da Administração Pública, daí por que não implica contrariedade à Súmula n. 372 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação