Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011297-74.2022.5.15.0071

Supressão de gratificação: princípio da legalidade dos atos da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a Corte Regional, “a reclamante percebeu a gratificação de nível universitário, prevista na Lei Municipal nº 3.053/1993 (alterada pela Lei Complementar Municipal nº 685/2005), também na forma da Lei Complementar Municipal nº 877/2007”. Assentou, ainda, que “a parcela deixou de ser paga a partir de fevereiro de 2022, por força da Lei Complementar Municipal nº 1.487/2022, que a extinguiu”. De acordo com a Corte de origem, “a supressão da parcela não ocorreu por mera liberalidade do empregador, mas por efeito de lei municipal, a qual, por sua vez, foi editada em virtude da declaração de inconstitucionalidade, pelo E. TJSP, dos dispositivos legais que previram o pagamento da gratificação de nível universitário”. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a supressão de verba instituída por lei municipal declarada inconstitucional atende ao princípio da legalidade dos atos da Administração Pública, daí por que não implica contrariedade à Súmula n. 372 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.