STJAgRg no AREsp 2.753.737
Estelionato: uso de documento falso
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Uso de documento falso
- Princípio da correlação
- Verificação
- Dosimetria
- Culpabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva - violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as disposições da Súmula n. 7 do STJ.
2. O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente fundamentada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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