STJEDcl no REsp 2.223.997
Estelionato majorado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato majorado
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Consequências do crime
- Discricionariedade vinculada
- Ausência de vinculação à fração mínima
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A dosimetria na primeira fase é orientada por discricionariedade vinculada, exigindo motivação concreta e individualizada. No caso, subsistiu a valoração negativa das consequências do crime, fundada em prejuízo efetivo e elevado ao erário, o que legitima exasperação superior ao mínimo.
2. Não há vinculação obrigatória à fração de aumento mínima quando persiste um único vetor negativo. A decisão embargada indicou, com clareza, o vetor remanescente, a razão do incremento e o afastamento de critério aritmético fixo.
3. A contradição relevante é interna ao julgado. O acórdão embargado preserva coerência entre as premissas e a conclusão ao reconhecer as consequências do crime como vetor remanescente e justificar o aumento pela magnitude do dano.
4. A alegação de obscuridade não procede quando o comando decisório é objetivamente compreensível. O voto explicitou os fundamentos adotados e a proporcionalidade do aumento, com suporte em orientação jurisprudencial desta Corte.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).