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Jurisprudências

TSTEmb-E-ED-Ag-RR 10695-18.2019.5.15.0062

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: matéria não examinada na decisão de admissibilidade do recurso de embargos

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • O eminente Ministro Presidente da Eg
  • Contra essa decisão, o reclamante não interpôs embargos de declaração
  • Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O eminente Ministro Presidente da Eg. Quarta Turma, em decisão publicada em 20.08.2024, não analisou a admissibilidade do recurso de embargos quanto à insurgência relativa à superação de óbice processual para aplicação de tese de repercussão geral fixada pelo STF. 2. Contra essa decisão, o reclamante não interpôs embargos de declaração. 3. Nesse contexto, é inviável o exame das alegações recursais nesse momento processual, face à preclusão consumada. 4. Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Recurso de embargos não conhecido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados, prevista em norma coletiva, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral assegurada aos ativos e inativos em norma interna do Banespa. 2 . Assim, eventual disposição em norma coletiva, no sentido de limitar o pagamento da PLR aos empregados em atividade, não atinge aqueles que já tinham incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela após a aposentadoria. 3 . A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva em que assegurado o pagamento da PLR apenas aos empregados em atividade, mas acerca da sua aplicação aos trabalhadores anteriormente admitidos. Recurso de embargos conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos no tema "participação nos lucros e resultados - extensão aos aposentados", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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