TSTAg-AIRR 746-50.2022.5.23.0091
Empresa pública: ausência de concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa pública
- Ausência de concurso público
- Mitigação da declaração de nulidade
- Julgamento do MS 21.322-1/DF
- Contrataçao posterior a 23/04/1993
- Nulidade do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MITIGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO DO MS 21.322-1/DF. CONTRATAÇAO POSTERIOR A 23/04/1993. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. OBEDIÊNCIA AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA 333/TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.