TSTAg-AIRR 0100751-49.2021.5.01.0343
Rito sumaríssimo: manutenção do plano de saúde
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Manutenção do plano de saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a manutenção pela reclamada do plano de saúde do reclamante. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, considerando as normas previstas no próprio edital que regeu o processo de privatização, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho daqueles empregados da CSN admitidos anteriormente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora