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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000628-71.2024.5.12.0039

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Contrato iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Óbice de natureza processual
  • Data-Base

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas, em razão da configuração de grupo econômico, por entender que os fatos comprovados nos autos são suficientes para a caracterização de grupo econômico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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