TSTAg-AIRR 0000628-71.2024.5.12.0039
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Contrato iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Óbice de natureza processual
- Data-Base
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas, em razão da configuração de grupo econômico, por entender que os fatos comprovados nos autos são suficientes para a caracterização de grupo econômico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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