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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001260-61.2021.5.02.0719

Equiparação salarial: assim, deferiu as diferenças salarias por equiparação, com reflexos, na forma do art. 461 da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT, com base nas provas constantes dos autos, constatou que as tarefas executadas pelo reclamante e paradigma eram as mesmas e que não ficou demonstrado que havia diferença técnica, de produtividade ou de tempo de serviço suficiente para afastar a aplicação do princípio da isonomia. Assim, deferiu as diferenças salarias por equiparação, com reflexos, na forma do art. 461 da CLT. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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