Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 101016-81.2020.5.01.0021

Diferenças de complementação de aposentadoria: integração do auxílio-alimentação

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante. 2. Tratando-se de pretensão de recebimento de parcela nacomplementação de aposentadoria, tem-se que a lesão ao direito do empregado se renova a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência daprescriçãoparcial, e não total, nos termos da Súmula n° 327 do TST . 3. Nesse contexto, esta Subseção firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria na hipótese em que tal parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após o jubilamento. Precedentes. 4. Assim, o paradigma em que se alicerça o recurso encontra-se superado pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.