TSTEDCiv-ROT 0000371-90.2019.5.21.0000
Penhora e leilão de imóvel: acórdão proferido com mais de um fundamento
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Penhora e leilão de imóvel
- Acórdão proferido com mais de um fundamento
- Omissão
- Contradição
- Ausência de vícios
- Essa circunstância- ausência de impugnação da OJ 99 da SDI-2 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO COM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE HOSTILIZA APENAS UM DELES. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Embargantes/Impetrantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. A alegação de que “o processo apenas transitou no segundo grau, havendo, ainda, a possibilidade de recursos futuros” como forma de afastar a incidência da OJ 99 da SDI-2 do TST não foi veiculada nas razões do recurso ordinário, mas apenas agora em sede de embargos de declaração, o que afasta a configuração de omissão. Essa circunstância- ausência de impugnação da OJ 99 da SDI-2 do TST – é suficiente para ensejar o juízo negativo de admissibilidade do recurso ordinário aviado pelos Impetrantes. 3. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator