STFARE 1.513.368 ED-AgR-ED
Homicídio culposo: pretensão meramente infringente
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio culposo
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.