TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000801-41.2023.5.05.0002
Indenização por perdas e danos: desconsideração do ctva na base de cálculo do valor saldado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por perdas e danos
- Desconsideração do ctva na base de cálculo do valor saldado
- Prescrição total
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONSIDERAÇÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR SALDADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora