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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.193.531

Responsabilidade civil do estado por omissão: fundamento constitucional autônomo e suficiente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE QUANTO À TESE DE QUE A MORA INDENIZÁVEL SOMENTE SE CONFIGURA APÓS UM ANO, COM DANO MATERIAL EFETIVO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O acórdão recorrido assentou, de forma expressa e suficiente, a responsabilidade objetiva do ente público com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se tratando de mera referência reflexa ao texto constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ quando o acórdão se apoia, de modo autônomo, em fundamento constitucional não impugnado por recurso extraordinário.

2. Inexiste o necessário prequestionamento específico quanto à tese recursal de que a mora administrativa apenas geraria dever de indenizar após o transcurso de um ano, com demonstração de dano material efetivo, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c não pode ser conhecido quando a tese invocada não foi apreciada na origem sob o prisma indicado, por ausência de prequestionamento.

4. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade objetiva decorrente da omissão administrativa e dos parâmetros de indenização, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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