TSTAIRR 0010344-60.2018.5.03.0047
Execução: proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória
- Contribuições previdenciárias
- Divergência nos cálculos
- Alíquota do rat
- Correção pela selic
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS. ALÍQUOTA DO RAT. CORREÇÃO PELA SELIC. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que foi constatada, em parecer técnico, (i) a existência de distorções nos cálculos apresentados pela reclamada, especialmente quanto às verbas de horas extras, juros, IR; (ii) correta a aplicação da taxa SELIC à atualização do crédito previdenciário, nos termos da legislação de regência e (iii) aplicação indevida da alíquota de RAT, fixada em 1% em vez de 3%, conforme o CNAE 4911-6/00. 2. Assim, verifica-se que a pretensão da reclamada envolve o reexame dos cálculos homologados, o que se mostra incabível nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Além disso, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional decorre da interpretação dos termos do título executivo, o que afasta a possibilidade de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 3. Aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2, do TS. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator