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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 210.800

Crime de tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Nulidade
  • Prisão preventiva
  • Paciente foragido
  • Matéria já examinada por esta corte no RHC n. 176.510/MG

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE NO RHC N. 176.510/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.

ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. De plano, verifico que as matérias já foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 176.510/MG, interposto contra o acórdão que julgou o HC n 1.0000.22.287100-6/000. Nesse contexto, apesar de o presente recurso ordinário em habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade, conforme acima transcrito. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.

2. De mais a mais, não se pode confundir a ausência de contemporaneidade entre a decretação da prisão preventiva em relação ao fato delituoso com a falta de execução efetiva da medida, que se distanciou do fato, em razão da incontestável fuga do acusado. Destarte, a permanência do réu em local incerto, confere contemporaneidade à aplicação da medida extrema.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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