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Jurisprudências

TSTRR 0000204-19.2025.5.12.0031

Adicional de insalubridade: aplicação de injetáveis em farmácia

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Aplicação de injetáveis em farmácia
  • Previsão na norma regulamentar 15 da portaria 3.214/78 do mte
  • Pagamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM FARMÁCIA. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTAR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que empregado de drogaria que se dedica de forma habitual à aplicação de injeções está exposto a agentes biológicos, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em face da previsão contida no Anexo XIV da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, a qual contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde, em sintonia com a Súmula nº 448, I, do TST. Precedentes. No caso em exame, a exposição da autora a agentes biológicos pela aplicação de injeções ocorria de forma habitual, de modo que se impõe o deferimento do adicional de insalubridade, em grau médio, nos termos do art. 192 da CLT. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 47 do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 47 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexos decorrentes, no período em que houve exposição ao agente insalubre, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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