TSTEDCiv-ARR 1036-44.2014.5.03.0110
Adicional de insalubridade: cobrador de ônibus
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Cobrador de ônibus
- Agente "vibração"
- Categoria "b" da iso 2631-1
- Risco à saúde
- Intervalo intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE "VIBRAÇÃO". CATEGORIA "B" DA ISO 2631-1. RISCO À SAÚDE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Transcendência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva