TSTEDCiv-ARR 1001613-54.2017.5.02.0004
Erro material: correção
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção
- Esclarecimentos
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DE NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. 1 - Constatada a utilização equivocada da expressão "ente público" em referência à reclamada no corpo do acórdão, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 2 - Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos no sentido de que: a) o provimento do recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito à incorporação da gratificação acarreta a perda superveniente do objeto do apelo adesivo da reclamada que buscava a improcedência total do pedido; e b) a participação de Federação profissional em acordos coletivos não supre a necessidade de norma específica aplicável à base territorial correspondente, mantendo-se a eficácia restrita aos sindicatos signatários (art. 8º, III, da CF). Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente para corrigir erro material e prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para corrigir erro material e prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios